Senacon exigirá justificativas de bônus nas apostas online e proíbe ganhos antecipadas

Júlia Moura October 16, 2024

Share it :

Senacon exigirá justificativas de bônus nas apostas online e proíbe ganhos antecipadas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está preparando exigências legais para as 96 empresas de apostas online permitidas no país. O objetivo é solicitar justificativas sobre os bônus que essas plataformas oferecem aos jogadores, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.790 de 2023. Essa lei proíbe “bônus ou vantagens antecipadas, mesmo que apenas por promoção, publicidade ou propaganda, para realizar uma aposta”.  

Até dezembro, 96 operadores online terão permissão para continuar operando no Brasil, desde que tenham solicitado licenças que ainda estão em processo de aprovação. Paralelamente, cerca de 2.000 sites estão sendo bloqueados pelo governo. 

Wadih Damous, Secretário Nacional do Consumidor, enfatizou a necessidade de uma ação imediata para proibir esses bônus e afirmou que está colaborando com outros ministérios e órgãos governamentais para tratar do assunto. A Lei 14.790 tem sido um ponto central de discussão, principalmente por sua abrangência quanto à proibição dos bônus. Recentemente, a Secretaria de Apostas e Prêmios (SPA) do Ministério da Fazenda atualizou sua página de FAQ para esclarecer quais são os tipos de bônus são permitidos segundo a lei. 

Rafael Marchetti Marcondes, diretor jurídico da IBRJ (associação brasileira da indústria de apostas), comentou que as regulamentações indicam claramente o que não pode ser feito, especialmente quanto à proibição de bônus de boas-vindas e os vinculados a depósitos. Ele destacou que não há exigência de autorização prévia para a concessão de bônus, nem pela administração pública nem pelo judiciário. 

Segundo a lei regulatória, os bônus de depósito ou boas-vindas são expressamente proibidos pela Lei 14.790. No entanto, foi permitido que as plataformas ofereçam “benefícios atribuídos ao apostador na forma de dinheiro, pontos, apostas gratuitas ou outras formas legais, desde que o apostador faça parte de um programa de fidelidade ou que a recompensa reconheça atividades anteriores do apostador”. 

A regulamentação de 722/2024 de maio abordou indiretamente os bônus, estabelecendo que os sistemas de apostas precisam monitorar transações em programas de fidelidade, sugerindo que certos tipos de promoções seriam permitidos. Já a regulamentação 1231/2024 de julho deixou claro que operadores podem oferecer programas de recompensas e fidelidade, desde que não incluam bônus de boas-vindas ou iniciativas que contrariem explicitamente a lei. 

A normativa de julho também especifica que é proibido conceder bônus ou recompensas “condicionados a contribuições financeiras feitas pelos apostadores” ou qualquer forma de “vantagem antecipada, mesmo que seja apenas uma promoção ou publicidade”. Diante disso, representantes da indústria argumentam que é necessário interpretar as limitações de maneira mais flexível para que o mercado regulamentado brasileiro possa competir com operadores offshore, que não estão sujeitos a essas proibições. 

SiGMA Europe de 11 a 14 de novembro de 2024 em Valleta, Malta. Clique aqui e confira mais informações.
Recomendado para você